Em dezembro de 2021, a Lei nº 14.286/2021, que dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no Brasil e a obtenção de informações, pelo Banco Central do Brasil, para a elaboração das estatísticas macroeconômicas oficiais, trouxe relevantes ajustes à legislação do mercado de câmbio brasileiro, cujas alterações estão sendo chamadas de “Marco Legal do Mercado de Câmbio”.
As principais inovações da Lei é que o Banco Central passa a ter competência para regular as instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio, além de regular as operações de câmbio e operações com câmbio futuro, conhecidas como swaps, além da ampliação do rol de situações que permitem a estipulação de pagamento em moeda estrangeira de obrigações exequíveis no território nacional. Outro tópico a ser destacado da Lei é a autorização para o ingresso no país e a saída de moeda estrangeira em espécie determinada pela Lei.
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